Audiência de custódia: o que é e como funciona
Quando uma pessoa é presa, ela não fica indefinidamente à disposição da polícia sem controle: em pouco tempo, deve ser levada à presença de um juiz. Esse encontro é a audiência de custódia. Este guia explica, de forma objetiva e sem promessas, o que é essa audiência, em que prazo ela acontece, quem participa, o que o juiz avalia e quais decisões pode tomar.
O que é a audiência de custódia
É a apresentação pessoal da pessoa presa a uma autoridade judicial, logo após a prisão, para que o juiz verifique a legalidade e a necessidade da prisão e as condições em que ela ocorreu. A previsão está no artigo 310 do Código de Processo Penal (com a redação dada pelo Pacote Anticrime, Lei nº 13.964/2019) e na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de decorrer de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica.
A ideia central é simples: o contato direto e rápido com o juiz permite confirmar se a prisão respeitou a lei e se a pessoa foi tratada com dignidade — algo que a mera análise de papéis não garante.
Qual é o prazo
Como regra, a pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas após a prisão. Esse prazo vale especialmente para a prisão em flagrante. Se você quer entender o passo a passo do flagrante e os primeiros movimentos da família, veja também o guia sobre preso em flagrante: direitos e primeiros passos.
Quem participa
Na audiência estão, em regra, o juiz, o representante do Ministério Público, a defesa (advogado particular ou Defensoria Pública) e a própria pessoa presa. A presença de defesa técnica é essencial: é ela quem pode apontar ilegalidades na abordagem, sustentar o cabimento de liberdade e requerer providências ao juiz.
O que o juiz analisa e o que pode decidir
A audiência de custódia não serve para julgar se a pessoa é culpada ou inocente. O foco é a prisão em si: se foi legal e se deve ser mantida. Ao final, o juiz pode:
- Relaxar a prisão, quando ela for ilegal;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, quando cabível;
- Aplicar medidas cautelares diversas da prisão (por exemplo, comparecimento periódico em juízo, proibição de contato ou de frequentar certos lugares, monitoramento eletrônico);
- Converter o flagrante em prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais.
Por isso a audiência de custódia é um momento sensível para a defesa: é ali que muitas questões — legalidade da abordagem, necessidade concreta da prisão e cabimento de fiança — são efetivamente discutidas.
Verificação de tortura e maus-tratos
Um dos objetivos centrais da audiência é permitir que o juiz verifique, pessoalmente, se houve violência, tortura ou maus-tratos no momento da prisão ou depois dela. A pessoa pode relatar o que ocorreu, e o juiz deve adotar providências caso identifique indícios de abuso. Essa função de controle é uma das razões pelas quais o contato direto com o magistrado é considerado tão importante.
Não é um julgamento
Vale reforçar: a audiência de custódia não decide o mérito da acusação. Não se produz prova sobre a autoria do crime nem se profere condenação ou absolvição. Discute-se apenas se a prisão foi legal e se a pessoa deve responder ao processo em liberdade ou presa. O mérito é analisado depois, ao longo do processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
O papel do advogado
A atuação da defesa nas primeiras horas costuma ser decisiva. O advogado pode acompanhar a pessoa presa, examinar a legalidade da prisão e da abordagem, orientar sobre o direito ao silêncio, requerer a juntada de documentos (como comprovantes de residência e trabalho) e sustentar, na audiência, o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Se identificar ilegalidade, pode ainda impetrar habeas corpus. Desconfie de quem promete “soltura garantida” mediante pagamento: o trabalho sério é técnico e transparente sobre os caminhos possíveis, sem garantia de resultado, porque cada caso depende dos fatos, das provas e da decisão judicial.
O escritório atua em defesa criminal em Recife, Timbaúba e Carpina, além de atendimento online.
Perguntas frequentes
A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?
Não. Ela avalia apenas a legalidade e a necessidade da prisão. A culpa ou a inocência são discutidas ao longo do processo, com contraditório e ampla defesa.
Em quanto tempo ela deve acontecer?
Como regra, a pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas após a prisão.
A pessoa pode sair em liberdade na audiência de custódia?
Pode. Dependendo do caso, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) ou aplicar medidas cautelares diversas da prisão. Também pode converter o flagrante em preventiva quando presentes os requisitos legais.
É obrigatório ter advogado na audiência?
A pessoa tem direito a defesa técnica. Se não tiver advogado particular, é assistida pela Defensoria Pública. A presença da defesa é fundamental para apontar ilegalidades e sustentar o cabimento da liberdade.
Atendem em qual cidade?
O escritório atende presencialmente em Timbaúba, Carpina, Recife e Cabo de Santo Agostinho (PE) e também de forma online em todo o Brasil.
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Conteúdo informativo, não constitui promessa de resultado. Gilderson Correia Advocacia — Gilderson Correia da Silva, OAB/PE 54.115.
