Cartão de crédito consignado (RMC): quando o desconto é indevido e o que fazer
Muitos aposentados e pensionistas descobrem, no extrato do INSS, um desconto mensal chamado “RMC” — a Reserva de Margem Consignável — sem ter a clareza de que haviam contratado um cartão de crédito consignado. Diferente do empréstimo consignado comum, esse cartão desconta apenas um valor mínimo por mês e, por isso, a dívida pode se arrastar por anos. Esta página explica o que é o RMC, o que mudou na legislação em 2026 e em que casos é possível questionar o desconto.
O que é o RMC e por que gera confusão
No cartão de crédito consignado, o beneficiário recebe um valor (às vezes apresentado como “empréstimo”) e passa a ter uma reserva de margem descontada todo mês do benefício. Como a cobrança é de uma “fatura mínima”, o saldo devedor raramente é quitado — situação que leva muitos consumidores a pagarem por muito mais tempo do que imaginavam. Quando o produto foi contratado sem informação clara de que se tratava de um cartão, é possível discutir a validade da cobrança.
O que mudou com a MP 1.355/26
Em 4 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.355/26 iniciou a extinção gradual do cartão de crédito consignado (RMC) e do cartão benefício (RCC) no INSS:
- Em 2026, os limites atuais foram mantidos;
- Em 2027 e 2028, há redução progressiva das margens;
- A partir de 1º de janeiro de 2029, ficam proibidas novas averbações dessas modalidades.
Um ponto importante: os contratos já existentes são preservados até a quitação. Ou seja, quem já sofre o desconto do RMC continua sofrendo — a mudança não cancela automaticamente o seu contrato. Por outro lado, esses contratos permanecem contestáveis à luz do Código de Defesa do Consumidor, e há discussão em curso no Supremo Tribunal Federal (Tema 1.414) sobre o assunto.
Quando o desconto pode ser questionado
Cada caso exige análise das provas (contrato, gravações, extratos), mas costumam merecer atenção situações como:
- Contratação sem informação clara de que se tratava de cartão de crédito, e não de empréstimo;
- Fraude ou contratação em nome de terceiro;
- Descontos que persistem por anos sem redução relevante do saldo;
- Recusa de cancelamento após quitação do valor efetivamente utilizado.
Conforme o caso, é possível discutir o cancelamento da RMC, a revisão do contrato, a devolução de valores cobrados de forma indevida e, a depender das circunstâncias, reparação por danos — sempre a partir da análise concreta da documentação.
Perguntas frequentes
Como identifico o RMC no meu benefício?
No extrato de pagamento do INSS (Meu INSS), procure a rubrica “RMC” ou “Reserva de Margem Consignável”. Também é possível pedir o histórico de contratos consignados.
A MP 1.355/26 cancela meu cartão automaticamente?
Não. A norma prevê o fim gradual das novas contratações, mas os contratos atuais seguem até a quitação. O questionamento de um contrato específico depende de análise jurídica.
Dá para recuperar o que já foi descontado?
Quando se comprova cobrança indevida ou vício na contratação, a devolução dos valores é um resultado possível; o alcance depende das provas e do período discutido em cada caso.
O escritório atende onde?
Presencialmente em Timbaúba, Carpina, Recife e Cabo de Santo Agostinho (PE) e de forma online em todo o Brasil.
Se você tem um desconto de RMC que não reconhece ou não entende, pode falar com o escritório para uma avaliação do seu caso.
Gilderson Correia Advocacia — Gilderson Correia da Silva, OAB/PE 54.115.
