Empréstimo consignado que você não reconhece: como identificar e o que fazer

Descontos de empréstimo consignado ou de cartão consignado (RMC) que aparecem no benefício do INSS sem que a pessoa tenha contratado são mais comuns do que parece, sobretudo entre aposentados e pensionistas. Este guia explica, de forma objetiva e sem promessas, como identificar um desconto que você não reconhece, por que ele acontece, quais provas reunir e quais caminhos existem para contestar.

O que é o consignado e por que ele é alvo de fraudes

No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o que reduz o risco para o banco e torna a contratação atraente — inclusive para golpes. Já o cartão de crédito consignado (RMC/RCC) reserva uma margem do benefício e desconta um valor mínimo por tempo indeterminado; muitas pessoas acreditam ter contratado um empréstimo comum e, na verdade, ficaram presas a um cartão cujo saldo quase não diminui. Boa parte das reclamações nasce exatamente dessa confusão, muitas vezes estimulada por ligações de telemarketing e por falsas ofertas de “portabilidade” ou “liberação de margem”.

Como identificar um desconto que você não reconhece

O ponto de partida é conferir dois documentos, ambos gratuitos no aplicativo ou site Meu INSS: o extrato de pagamento do benefício e o histórico de empréstimos consignados (HISCON). Neles aparecem o banco responsável, o valor da parcela, o número do contrato e a data de início. Fique atento a estes sinais:

O que fazer, passo a passo

Provas que fortalecem o seu caso

Guardar prints das telas do Meu INSS, extratos bancários, protocolos de reclamação e qualquer comunicação com o banco faz diferença. Quando o contrato não existe, a assinatura não é sua ou faltou informação clara, esses elementos são importantes para discutir a suspensão dos descontos e a devolução dos valores. Em situações de cobrança indevida, a lei chega a prever devolução em dobro — mas isso depende da análise de cada caso e das provas apresentadas.

Proteção reforçada ao idoso

Pessoas idosas são as mais atingidas por contratações que não reconhecem. O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa dão proteção especial e permitem, em muitos casos, discutir tanto a legitimidade do contrato quanto eventuais danos. Ainda assim, cada situação depende das provas e das circunstâncias — não há solução automática.

Quando procurar a Justiça

Nem sempre a via administrativa resolve. Se o banco não corrigir o desconto ou não comprovar a contratação, é possível discutir o direito na Justiça, pedindo a suspensão dos descontos e a reparação cabível. Um advogado ajuda a organizar as provas, calcular os valores e avaliar o melhor caminho para o seu caso concreto.

Veja também: Descontos indevidos no INSS e Cartão de crédito consignado (RMC).

Perguntas frequentes

Posso pedir a devolução do que foi descontado?

Depende do caso. Quando se comprova que o contrato não foi feito por você ou é irregular, é possível discutir a devolução dos valores e, em algumas situações, a devolução em dobro, além da suspensão dos descontos.

Qual a diferença entre empréstimo consignado e cartão consignado (RMC)?

No empréstimo há parcelas fixas até quitar. No cartão consignado (RMC) desconta-se um valor do benefício por tempo indeterminado, e o saldo pode não zerar — por isso o RMC costuma gerar mais reclamações.

Como faço para conferir os contratos no meu benefício?

No aplicativo ou site Meu INSS, consulte o extrato de pagamento e o histórico de empréstimos consignados (HISCON). Ali aparecem o banco, o valor, o número do contrato e a data de início.

Preciso de advogado para resolver?

Nem sempre a via administrativa resolve. Se o banco não corrigir, é possível discutir o direito na Justiça; um advogado ajuda a organizar as provas e avaliar o melhor caminho.

Veja também: golpes financeiros contra idosos: como reconhecer e se proteger, para identificar contratações e descontos indevidos.

Notou um desconto que não reconhece no seu benefício? Fale com o escritório para avaliar seu caso.

Gilderson Correia Advocacia — Gilderson Correia da Silva, OAB/PE 54.115. Conteúdo informativo, não constitui promessa de resultado.